Colunista é condenado por difamar pretor que estacionou em local proibido
É crime difamar funcionário da Justiça de forma reiterada, imputando fato ofensivo à sua reputação e à de seu cargo. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou um colunista por difamar pretor da comarca de Gramado, que acabou alvo de críticas ofensivas após estacionar em local proibido.
O relator da apelação criminal, juiz convocado Mauro Evely Vieira de Borba, disse que a acusação, com a observância do contraditório e da ampla defesa, conseguiu demonstrar a materialidade e a autoria do crime de difamação.
"As reportagens jornalísticas (...) confortam o relato da vítima e, apesar de não declinarem de forma expressa o nome do ofendido, a referência à atuação no Poder Judiciário não deixa dúvidas sobre o destinatário dos agravos, por se tratar de cidade pequena e com um único pretor, de modo que não merece acolhida a tese de atipicidade", escreveu no acórdão, negando o recurso de apelação.
Segundo o relator, o réu agiu com dolo, pois teve o propósito de ofender a ho...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.