Vontade dos trabalhadores não precisa de anuência de sindicato, diz TST
A vontade dos trabalhadores expressa em assembleia acompanhada pelo Ministério Público tem validade mesmo sem anuência do sindicato. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou acordo que instituiu o banco de horas da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) no período 2006/2007 sem a anuência do sindicato.
Segundo os ministros, deve prevalecer a vontade expressa dos empregados de aceitar o banco de horas em assembleia geral assistida pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério do Trabalho e pelo próprio sindicato.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da região de Jacareí (SP), onde ocorreu o caso, participou das negociações sobre a adoção do banco de horas proposto pela empresa. Como houve divergências, a questão foi levada ao MPT e acertou-se com a Ambev e o sindicato a realização de assembleia geral extraordiná...
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