Honorários de sucumbência para advogados públicos violam Constituição, diz PGR
A remuneração de servidores federais só pode ser alterada por lei específica, de iniciativa do presidente da República. Além disso, eles não podem receber qualquer adicional, como estabelece a Constituição Federal. Dessa maneira, o pagamento de honorários de sucumbência para advogados públicos viola os princípios da legalidade e da moralidade.
Com esse entendimento, a Procuradoria-Geral da República pediu nesta segunda-feira (8/4) que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade do artigo 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil, e dos artigos 27 e 28 a 36, da Lei 13.327/2016. Os dispositivos permitem que advogados públicos recebam honorários de sucumbência em causas em que União, autarquias e fundações sejam parte.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela PGR em dezembro. Porém, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou pedido de liminar para suspender os dispositivos.
Em petição protocolada nesta segunda, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que o artigo 85, parágrafo 19, do CPC, possui inconstitucionalidade formal. Afinal, os artigos 37, X, e 61, parágrafo 1º, II, a, da Constituição, determinam que a remuneração dos funcionários da União só pode ser alterada via lei específica, proposta pelo Executivo. E o CPC “não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses”, aponta a PGR. Da mesma forma, destaca, a Lei 13.327/2016 não é específica sobre os honorários de sucumbência.
Ela também sustenta que as normas violam o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição. O dispositivo estabelece que a remuneração dos servidores será feita apenas por...
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