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26 de Abril de 2024
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    Membros da AGU consideram posição da PGR sobre honorários "revanchismo"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi criticada pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) sobre as declarações acerca da inconstitucionalidade dos dispositivos que permitem que advogados públicos recebam honorários de sucumbência em causas em que União, autarquias e fundações sejam parte.

    Nesta segunda-feira (8/4), a PGR pediu que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade do artigo 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil, e dos artigos 27 e 28 a 36, da Lei 13.327/2016.

    A Anauni vê retaliação nas declarações de Raquel Dodge, na medida em que a leitura técnica do advogado-geral da União, André Mendonça, pode encontrar forte ressonância no Supremo Tribunal Federal, caso a matéria chegue à suprema corte.

    Segundo a nota, a procuradora-geral também acusa a AGU de incorrer em conflito de interesses, na medida em que as informações por ela supostamente apresentadas no feito teriam defendido a constitucionalidade da percepção de honorários por advogados públicos, em suposto prejuízo à União.

    "Trata-se de acusação gravíssima, leviana e desonesta, na medida em que as informações em questão foram prestadas pela Presidência da República, e não pela Advocacia-Geral da União. A Advocacia-Geral da União prestou apenas o assessoramento jurídico a que alude o art. 131 da Constituição da República, na forma solicitada pelo Presidente da República; 3. O Presidente da República encaminhou o produto do assessoramento prestado pela Advocacia-Geral da União como sua manifestação", diz trecho da nota.

    Em outro momento, a AGU afirma que a PGR acusa ainda os advogados públicos de constituírem um movimento de natureza patrimonialista como nunca teria se visto no País para satisfazer interesses corporativos privados.

    "Trata-se de mais uma acusação absurda, na medida em que os honorários de sucumbência dos advogados públicos constituem estratégia remuneratória legítima. Ao estimular o êxito destes profissionais, condicionando o recebimento dos honorários ao efetivo sucesso nas ações judiciais (inclusive com o efetivo recebimento, pelo Estado, das verbas que lhes são devidas, como orientam os órgãos superiores da AGU, bem como seus órgãos vinculados), surge uma situação de fortalecimento mútuo, consentânea com parâmetros mundialmente bem-sucedidos de remuneração de agentes públicos em razão do seu merecimento", afirma a nota.

    Na ação, Raquel sustenta que as normas violam o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição. O dispositivo estabelece que a remuneração dos servidores será feita apena...

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