Negociação coletiva pode ser ampliada se for a vontade das partes, diz TST
É possível ampliar a negociação coletiva de trabalho a fim de reconhecer a vontade das partes. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a cláusula de acordo coletivo que instituiu em uma siderúrgica turnos ininterruptos de revezamento de 10 horas em escala 4x4, ou seja, quatro dias de trabalho seguidos de quatro de descanso.
O acordo foi celebrado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo (Sindimetal-ES). A cláusula fixava a jornada de dois dias de trabalho no turno das 6h às 18h e dois dias das 18h às 6h, com duas horas de intervalo intrajornada, seguidos de quatro dias de folga.
O Ministério Público do Trabalho, em ação ...
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