Autonomia de profissional não permite reconhecimento do vínculo empregatício
Atuação profissional eventual e sem subordinação não permite o reconhecimento do vínculo de emprego. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença de primeiro grau que negou o vínculo de um cinegrafista que gravava aulas de uma empresa de cursos a distância
O autor conta que era chamado para trabalhar, entre maio de 2015 e janeiro de 2017, apenas algumas vezes por semana, e que a remuneração variava conforme o número de aulas gravadas. Para pedir o reconhecimento do vínculo, argumentou que o serviço dos autônomos era prestado da mesma forma que o trabalho dos empregados contratados apenas na alta demanda de gravações.
Sua tese não foi acatada no julgamento em primeiro grau. O juiz Max Carrion Brueckner, da 5ª ...
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