TRT-23 reconhece constitucionalidade da MP sobre contribuição sindical
Independente de eventuais vícios apontados, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região reconheceu, em duas liminares, a constitucionalidade da Medida provisória 873/2019. A decisao é de 10 de abril.
Em dois mandados de segurança impetrados pela JBS, representada pelo advogado Luiz Fernando Plens Quevedo, do escritório Giamundo Neto Advogados, são questionadas decisões das varas dos municípios de Confresa e Água Boa. As tutelas de urgência os juízos de 1ª instância determinavam o imediato desconto junto à folha salarial, pelas unidades da JBS sob pena de penhora on-line dos valores junto às contas da JBS.
As liminares afirmam que já existem ações diretas de constitucionalidade distribuídas ao Supremo Tribunal Federal, que estão com o benefício do rito abreviado. Nas decisões, o desembargador Nicanor Fávero Filho e a juíza convocada Adenir Alves da Silva Carruesco fixam a possível irre...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.