Royalties de softwares pagos a empresa no exterior estão sujeitos a IR, diz Receita
Licença de comercialização de software que é paga a pessoa jurídica fora do Brasil tem natureza de royalties, e não de contrato compartilhado de custos. Portanto, está sujeita à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte.
O entendimento é da Receita Federal na Solução de Consulta 74/2019, ocasião em que voltou a analisar a natureza das remessas feitas ao exterior referentes a remuneração de licença de uso e de comercialização de software com relação à incidência de IRRF, PIS/Cofins-Importação e Cide.
No caso analisado, a consulente, pessoa jurídica brasileira, explicou ter com sua matriz, domiciliada nos Estados Unidos, um contrato de compartilhamento de custos para o desenvolvimento de algumas atividades administrativas, o que envolvia a disponibilização de softwares e sistemas de informação. Alegando que os pagamentos efetuados à matriz no exterior po...
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