Prazo para fiador cobrar afiançado é o mesmo do contrato original
O prazo prescricional para o fiador exercer direito de regresso contra locatário é o mesmo que o locador teria para reclamar o pagamento dos aluguéis. No caso, esse prazo inicia com data do pagamento do débito.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao considerar prescrita a pretensão de fiadores que pagaram R$ 200 mil de débitos locatícios. Ao tentar reaver o valor, a Justiça reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a reverter a sentença, por entender que o prazo prescricional aplicável não seria o da cobrança de aluguéis, mas sim o oriundo da sub-rogação, sem previsão legal específica. No entanto, seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a 3ª Turma do STJ restabeleceu a sentença.
Nancy Andrighi ressaltou que o fiador, "ao sub-rogar-se nos direitos do locador, não pode ter prazo prescricional maior do que aquele conferido ao própri...
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