Jurisprudência do Supremo e do STJ reduz divergências na seção criminal do TJ-RJ
*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2019, lançado nesta quarta-feira (17/4) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A pesquisa constatou ainda que as teses definidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em recursos com repercussão geral e também nos repetitivos, costumam ser aplicadas pelos desembargadores, mesmo nos casos em que pensam diferente, para dar rapidez às decisões e evitar que acusados tenham vãs esperanças em temas já consolidados.
Na discussão sobre a possibilidade de condenado por tráfico privilegiado de drogas cumprir pena em regime aberto, sete das oito câmaras da seção acompanham o entendimento favorável ao acusado adotado pelo Supremo Tribunal Federal. Apenas na 4ª Câmara existem votos contrários. O STF decidiu, em diferentes ocasiões, ser inconstitucional a previsão da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que vedava a conversão da pena por tráfico privilegiado em restritivas de direitos. Decidiu também ser inconstitucional o artigo 44 da norma, que proíbe a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. E afastou o caráter hediondo do crime.
O Placar de Votação mostra que três integrantes da 4ª Câmara entendem ser inadequado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Para Antonio Ferreira Duarte, “os delitos de tráfico e associação para o tráfico têm causado grande intranquilidade na sociedade, demonstrando que a aplicação do regime prisional fechado melhor se faz necessária, pois se concilia com a necessidade de prevenção geral e especial de tão graves crimes”.
O porte compartilhado de arma, outro tema de grande demanda pesquisado pelo Anuário da Justiça, é uma construção jurisprudencial que vem sendo aceita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Apenas na 5ª e na 6ª Câmaras prevalece o entendimento de impossibilidade material dessa acusação. Mesmo assim há divergências dentro desses colegiados. O porte compartilhado de arma pode acontecer em diversas ocasiões, de acordo com decisões da corte. Quando, por exemplo, um dos acusados leva a arma em uma mochila; quando é encontrada dentro do porta-luvas do carro usado para cometer...
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