Advogados criticam transformação de leniência em ação de marketing da "lava jato"
Para advogados, os procuradores da "lava jato" tiraram a máscara do combate à corrupção com a assinatura do acordo de leniência da Rodonorte. Parte do acordo prevê que a empresa, concessionária de estradas no Paraná, reduza o preço dos pedágios que administra em 30%. Em outra parte, a empresa se compromete a dizer que o desconto foi conseguido graças ao trabalho da operação “lava jato” em prol do povo paranaense.
No entendimento de diversos advogados consultados pela ConJur, a cláusula deixou claro que a “lava jato” está mais ligada aos planos políticos de seus protagonistas do que ao combate ao dito “crime de colarinho branco”.
Leia os comentários:
Lenio Streck, constitucionalista
Essa cláusula apenas mostra que a operação “lava jato” se transformou em um filme trash, em que se pode ver o zíper da fantasia do mostro. Ou seja, os protagonistas já não se preocupam em esconder o zíper. A “lava jato” virou um enunciado performático. Simples assim.
Fábio Tofic, advogado e presidente do IDDD
A “lava jato” diria que isto é solicitação de vantagem indevida e mandaria todo mundo pra cadeia
Fernando Augusto Fernandes, advogado e doutor em Ciência Política
A cláusula representa um verdadeiro ato de improbidade e possível crime prevaricação, tendo em vista que o valor visa “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Em tese, pode configurar, inclusive, “vantagem indevida” dos agentes. É preciso enfrentar se não pode está a se criar um tipo de caixa 3 agora em favor da imagem da força tarefa, uma espécie de ocultação dos valores com aparência de legalidade. Situações como essa, e do acordo da Petrobras que se encontra suspenso pelo STF, demonstra que é necessário urgente transferência quanto ao destino de todos os valores provenientes dos bens de delatores e de empresas lenientes. A falta de controle dos atos relativos ao destino dos bens e mesmo a liberação destes sem a devida indenização da Petrobras, além de cobranças duplicada (bis in idem) de valores de vários réus e empresas que, muitas vezes, ultrapassam o valor do dano, merece urgente fiscalização e intervenção. Há evidente desvio de finalidade por excesso de poder.
Luís Henrique Machado, advogado
Infelizmente, o Ministério Público está inovan...
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