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20 de Abril de 2024
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    Celebração de acordo com consumidor não anula multa fixada pelo Procon, diz TJ-SP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O atendimento do consumidor ou a celebração de acordo após a instauração de auto de infração no Procon, por si só, não afasta o ilícito administrativo, especialmente quando se tratar de infração de mera conduta. Caso contrário, haveria estímulo à negligência e à recalcitrância do fornecedor.

    Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação da fabricante de celulares Huawei para cancelar multa de R$ 207 mil aplicada pelo Procon por falhas na assistência técnica dos aparelhos. A decisão é de fevereiro.

    Apontando que havia firmado acordos com o...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/celebracao-de-acordo-com-consumidor-nao-anula-multa-fixada-pelo-procon-diz-tj-sp/701039008

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