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26 de Abril de 2024
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    Banco Central deve fiscalizar agência de turismo que faz operações de câmbio

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Agência de turismo autorizada a fazer operações de câmbio se equipara a instituição financeira e se submete, portanto, à fiscalização do Banco Central, nos termos da Lei 4.595/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional).

    A decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça teve origem em ação na qual uma agência de turismo e câmbio buscava reverter decisão administrativa do Banco Central que lhe aplicou multa de R$ 25 mil pelo descumprimento de regras capituladas na Consolidação das Normas Cambiais.

    No recurso especial, a agência alegou que trabalhava apenas com operações de câmbio manual, vo...

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