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Banco Central deve fiscalizar agência de turismo que faz operações de câmbio
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Agência de turismo autorizada a fazer operações de câmbio se equipara a instituição financeira e se submete, portanto, à fiscalização do Banco Central, nos termos da Lei 4.595/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional).
A decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça teve origem em ação na qual uma agência de turismo e câmbio buscava reverter decisão administrativa do Banco Central que lhe aplicou multa de R$ 25 mil pelo descumprimento de regras capituladas na Consolidação das Normas Cambiais.
No recurso especial, a agência alegou que trabalhava apenas com operações de câmbio manual, vo...
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