Justiça de BH considera lícita qualquer forma de terceirização
Com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal que considerou lícita qualquer forma de terceirização, um banco conseguiu anular condenação trabalhista pouco antes da fase de pagamento, a chamada execução. A decisão é do juiz Jésser Gonçalves Pacheco, da da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Na decisão, o juiz afirma que a análise do processo revela que tanto a sentença recorrida quanto o acórdão exequendo valeram-se da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho TST para deferir os pedidos formulados na inicial, "declarando ilícita a terceirização e reconhecendo o vínculo empregatício direto com o banco".
"Em primeira e segunda instâncias, a terceirização foi considerada ilícita. Foi reconhecido o vínculo de emprego com o banco e determinado o pagamento de horas extras pelo fato de a jornada de bancário ser menor, de cinco horas. Ela cumpria oito horas", diz o magistrado.
Segundo o ...
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