Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ação de imissão na posse pode ser ajuizada antes de registro em cartório

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    É possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não registrou o documento em cartório imobiliário.

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que um comprador pode ajuizar a ação de imissão na posse, mesmo que o imóvel ainda esteja registrado em nome do antigo proprietário.

    De acordo com o processo, os ocupantes ilegais residem no imóvel há 16 anos. Sem conseguir um acordo para a desocupação, o comprado...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10982
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações139
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-imissao-na-posse-pode-ser-ajuizada-antes-de-registro-em-cartorio/702073862

    Informações relacionadas

    Jair Rabelo, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    STJ – Compromissário comprador pode ajuizar ação de imissão de posse mesmo sem registro do contrato

    Danubia Santos, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    STJ – Ação de imissão na posse pode ser ajuizada por comprador que não levou imóvel ao registro em cartório

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Imissão na Posse por Aquisição em Leilão Extrajudicial Cc Pedido Liminar - Imissão na Posse

    Jair Rabelo, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    STJ - Aquele que não tem a propriedade, mas possui título aquisitivo, é detentor de pretensão à imissão na posse no imóvel adquirido.

    Petição - TJPE - Ação Aquisição - Imissão na Posse

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)