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Ação de imissão na posse pode ser ajuizada antes de registro em cartório
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
É possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não registrou o documento em cartório imobiliário.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que um comprador pode ajuizar a ação de imissão na posse, mesmo que o imóvel ainda esteja registrado em nome do antigo proprietário.
De acordo com o processo, os ocupantes ilegais residem no imóvel há 16 anos. Sem conseguir um acordo para a desocupação, o comprado...
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