STF julgará retenção de bens importados para pagamento de diferença de tributos
O Supremo Tribunal Federal irá decidir se é constitucional condicionar o despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento pela autoridade fiscal quanto ao valor da mercadoria. O tema é debatido em recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual da corte.
A União apresentou o RE contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu incabível essa vinculação. No caso, a Receita Federal reteve mercadorias importadas sob alegação de subfaturamento e condicionou a liberação ao pagamento de multa e tributos complementares ou mediante o depósito de caução (garantia).
No acórdão, o TRF-4 entendeu, entre outros pontos, que a Súmula 323 do Supremo proíbe a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tri...
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