Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça Federal deve julgar tráfico de pessoas para exploração sexual no exterior

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A Justiça Federal deve julgar os crimes atribuídos a uma organização supostamente especializada no tráfico de pessoas para exploração sexual na Europa. A determinação é do ministro Ribeiro Dantas, Superior Tribunal de Justiça, que aplicou ao caso a Súmula 122 da corte.

    O enunciado diz que compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual. O conflito de competência teve origem na decisão da Justiça Federal de se declarar incompetente para apreciar a investigação sobre uma rede de tráfico de transexuais e travestis q...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10986
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações139
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-deve-julgar-trafico-de-pessoas-para-exploracao-sexual-no-exterior/704014155

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)