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Justiça Federal deve julgar tráfico de pessoas para exploração sexual no exterior
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A Justiça Federal deve julgar os crimes atribuídos a uma organização supostamente especializada no tráfico de pessoas para exploração sexual na Europa. A determinação é do ministro Ribeiro Dantas, Superior Tribunal de Justiça, que aplicou ao caso a Súmula 122 da corte.
O enunciado diz que compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual. O conflito de competência teve origem na decisão da Justiça Federal de se declarar incompetente para apreciar a investigação sobre uma rede de tráfico de transexuais e travestis q...
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