União não tem que pagar indenização bilionária à Latam, decide TRF-1
Nas ações promovidas contra a União de empresa de transporte aéreo em ato descongelamento de preços, deve ser exigida a intervenção obrigatória do Ministério Público. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que desobrigou a União de pagar uma indenização à companhia aérea Latam de R$ 1 bilhão.
O tribunal reformou decisão de primeira instância que obrigava a União a pagar indenização pela política de preços de passagens praticada pelo governo no final da década de 1980. Prevaleceu, por unanimidade, entendimento do relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro. Para ele, a falta de intervenção do Ministério Público, quando era obrigatória, acarreta a nulidade do processo.
"A hipótese é de intervenção obrigatória do Ministério Público, a teor do artigo 82 do CPC, pela presença de interesse público releva...
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