Pai e filho desembargadores não podem atuar no mesmo caso, decide STF
Julgamento feito com magistrado impedido é nulo e deve ser repetido, sem a presença daquele que não poderia apreciar o caso. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, nesta terça-feira (15/5), ao determinar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais refaça a sessão de deliberação sem a participação de desembargadores que são pai e filho e haviam, ambos, julgado o caso separadamente em diferentes momentos.
Para o relator do Habeas Corpus, ministro Ricardo Lewandowski, a causa de impedimento prevista no artigo 252 do Código de Processo Penal constitui nulidade absoluta. O dispositivo impede a atuação do juiz em processo em que cônjuge ou parente tiver atuado, seja na defesa, Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito. Por isso, ele declarou inválido o julgamento do recurso em sentido estrito para que outro seja proferido, bem como dos atos subsequentes, mantendo a liminar que suspendeu a execução da pena.
"Atuaram no feito dois desembargadores, pai e filho. Para tornar mais grave a sit...
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