Fux cassa decisão que determinava que porto de Santos pagasse IPTU
Empresas que exercem atividade que se caracterizam como serviço público têm direito à imunidade tributária recíproca. Por isso, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao Porto de Santos.
A decisão foi dada no âmbito de uma reclamação da Codesp contra acórdão da 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP por suposta afronta ao decidido pelo Supremo no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, a tese do Tema 437, que diz: "Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo".
A Codesp alegou que é pessoa jurídica de direito privado incumbida do gerenciamento dos imóveis que servem de base a atividades portuárias em Santos. Os imóveis ...
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