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18 de Abril de 2024
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    Responsabilidade de advogado por atos de substabelecido deve ser provada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Advogado só responde por atos de subscrito nos autos se houver prova de sua participação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para quem a responsabilização por culpa de terceiro (ou culpa in eligendo, em latim, como está no acórdão) deve ser provada.

    Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, o parágrafo 2º do artigo 667 do Código Civil é claro no sentido de que o substabelecente somente se responsabiliza pelos atos praticados pelo substabelecido “se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele”.

    "Para o reconhecimento da culpa in eligendo do sub...

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