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Responsabilidade de advogado por atos de substabelecido deve ser provada
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Advogado só responde por atos de subscrito nos autos se houver prova de sua participação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para quem a responsabilização por culpa de terceiro (ou culpa in eligendo, em latim, como está no acórdão) deve ser provada.
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, o parágrafo 2º do artigo 667 do Código Civil é claro no sentido de que o substabelecente somente se responsabiliza pelos atos praticados pelo substabelecido “se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele”.
"Para o reconhecimento da culpa in eligendo do sub...
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