Relação entre a LGPD e pesquisa em saúde é tema de debate na USP
"Entendo que seja inevitável ampliar o prazo de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), previsto para 2020, porque a lei não se preocupou em prever situações que envolvam as relações de saúde e pesquisa clínica. Da forma como está, ao invés de proteger, a LGPD pode acabar criando novos problemas."
A avaliação é do advogado especializado em Direito Digital e LGPD, Solano de Camargo, sócio sênior da LBCA, que será um dos palestrantes do "II Seminário sobre os Efeitos da LGPD (Lei 13.709/18) e do Regulamento Europeu sobre Proteção de Dados (GDPR) na Pesquisa Clínica no Brasil", que acontece na Faculdade de Direito USP, no dia 24 de maio, às 9h, aberto ao público.
Para a também palestrante do evento, a advogada e Doutora em Direito Internacional, Analluza Bolivar Dallari, a questão é polêmica, principalmente diante do relatório da Comissão Mista da MP 869/2018, que alterou dispositivos da LGPD, e que considera correto o prazo de vacatio legis da lei.
"Entendeu-se que o prazo é suficiente para que as empresas realizem planos de governança e adequação da gestão dos dados pessoais sensíveis que acessam e tratam, por meio de práticas de due diligence, auditoria sobre a aderência à LG...
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