Advogados do Rio não devem informar dados financeiros de seus clientes à Receita
Instrução normativa não pode ampliar rol taxativo previsto em lei complementar. Com esse entendimento, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) concedeu mandado de segurança para que a Receita Federal deixe de exigir que advogados e escritórios do Rio de Janeiro transmitam informações financeiras a respeito de seus clientes.
Por meio da Instrução Normativa 1.571/2015, a Receita Federal obrigou certas entidades a lhe transmitirem informações financeiras sobre clientes. A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou mandado de segurança pedindo que a medida não se aplicasse à categoria. De acordo com a OAB-RJ, a norma viola os princípios da privacidade, intimidade e da reserva de jurisdição, além do sigilo da comunicação entre advogado e cliente.
O pedido foi negado em primeira instância, mas a OAB-RJ apelou. A relatora do caso, juíza federal convocada Fabíola Hutzig Haselof, votou por negar o recurso. A seu ver, a IN 1.571/2015 apenas regulamenta a Lei Complementar 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Assim, a OAB-RJ estaria, na verdade, querendo neutralizar a aplicação desta norma.
Porém, o desembargador Marcus Abraham divergiu. Para o magistrado, a IN 1.571/2015 ampliou indevidamente o rol de entidades o...
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