Empresa falida não pode contestar indisponibilidade de bens de sócios, diz STJ
Embora tenha legitimidade para requerer providências para conservação de seus direitos, a empresa falida não é parte legítima para interpor recurso contra decisão que decreta a indisponibilidade de bens pertencentes a seus sócios.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, por não ocupar a posição de titular das relações patrimoniais atingidas pela medida que decretou a indisponibilidade dos bens, a empresa carece de legitimidade ativa para recorrer.
A questão foi levada ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negar recurso da empresa, sob o argumento de que ela não possuía mais a sua personalidade jurídica e, assim, não poderia recorrer da decisão. No recurso especial, a sociedade afirmou que, de acordo com o artigo 103 da Lei d...
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