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25 de Abril de 2024
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    Não é possível afastar indenização se publicidade é abusiva, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconheceu a abusividade de um propaganda, mas negou o pedido de dano moral coletivo. Segundo Nancy Andrighi, a decisao do TJ-SC deve ser revista por existir contradição.

    Para ela, se a corte condenou a propaganda, não é possível deixar de aplicar a indenização por danos morais. "Isso porque os danos morais coletivos configuram-se na própria prática ilícita, dispensam a prova de efetivo dano ou sofrimento...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-e-possivel-afastar-indenizacao-se-publicidade-e-abusiva-decide-stj/712791435

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