Procedência da 1ª fase da ação de exigir contas é impugnável por agravo
Em razão das modificações nos conceitos de sentença e decisão interlocutória trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, e considerando as diferentes consequências do pronunciamento judicial que reconhece ou não o direito de exigir contas, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o agravo de instrumento é o meio de impugnação adequado quando o julgamento da primeira fase da ação de prestação de contas for de procedência do pedido.
No entanto, se a decisão na primeira fase for de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, o colegiado concluiu que o pronunciamento judicial terá natureza de sentença e, assim, será impugnável por apelação.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, afirmou inicialmente que, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, não havia dúvidas de que cabia a apelação contra a sentença que julgava procedente a primeira fase da ação...
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