Envio de cópias de processos ao MP é dispensável, decide 3ª Seção do STJ
Não é preciso enviar cópia dos processos ao Ministério Público se o órgão tiver acesso direto aos autos. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao unificar o entendimento entre as turmas criminais.
No caso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul contestou decisão da 6ª Turma que havia considerado desnecessário o envio de cópia dos autos para o MP aferir a ocorrência do delito.
No recurso, o MP-RS alegou que a decisão destoava do entendimento da 5ª Turma do STJ, que considerava obrigatório o envio para aferição de possível delito ao órgão ministerial, conforme o artigo 40 do Código de Processo Penal.
Ao reconhecer a divergência entre as turmas quanto à aplicação do artigo 40 do CPP, o relator dos embargos, ministro Ribeiro ...
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