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25 de Abril de 2024
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    Envio de cópias de processos ao MP é dispensável, decide 3ª Seção do STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Não é preciso enviar cópia dos processos ao Ministério Público se o órgão tiver acesso direto aos autos. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao unificar o entendimento entre as turmas criminais.

    No caso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul contestou decisão da 6ª Turma que havia considerado desnecessário o envio de cópia dos autos para o MP aferir a ocorrência do delito.

    No recurso, o MP-RS alegou que a decisão destoava do entendimento da 5ª Turma do STJ, que considerava obrigatório o envio para aferição de possível delito ao órgão ministerial, conforme o artigo 40 do Código de Processo Penal.

    Ao reconhecer a divergência entre as turmas quanto à aplicação do artigo 40 do CPP, o relator dos embargos, ministro Ribeiro ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/envio-de-copias-de-processos-ao-mp-e-dispensavel-decide-3a-secao-do-stj/713960822

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