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19 de Abril de 2024
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    COB responde solidariamente por dívida trabalhista da Olimpíada de 2016

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A ausência de fins lucrativos de uma entidade não impede a formação de grupo econômico. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) tem responsabilidade solidária pelo pagamento de parcelas devidas a um militar contratado como segurança durante a Olimpíada de 2016, no Rio de Janeiro.

    O entendimento que prevaleceu foi o de que o COB e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 se enquadram no conceito de empregador para todos os fins e, portanto, podem formar grupo econômico.

    Na reclamação trabalhista, o militar, contratado pelo Comitê Organizador na função de líder operacional de segurança de instalação, pretendia equiparação salarial com outros prestadores de serviço que tinham atr...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cob-responde-solidariamente-por-divida-trabalhista-da-olimpiada-de-2016/715300314

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