COB responde solidariamente por dívida trabalhista da Olimpíada de 2016
A ausência de fins lucrativos de uma entidade não impede a formação de grupo econômico. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) tem responsabilidade solidária pelo pagamento de parcelas devidas a um militar contratado como segurança durante a Olimpíada de 2016, no Rio de Janeiro.
O entendimento que prevaleceu foi o de que o COB e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 se enquadram no conceito de empregador para todos os fins e, portanto, podem formar grupo econômico.
Na reclamação trabalhista, o militar, contratado pelo Comitê Organizador na função de líder operacional de segurança de instalação, pretendia equiparação salarial com outros prestadores de serviço que tinham atr...
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