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23 de Abril de 2024
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    TST depende do Supremo para consolidar aplicação da reforma trabalhista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    *Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2019, lançado na quarta-feira (29/5) no Supremo Tribunal Federal

    O Tribunal Superior do Trabalho vive um impasse. Para oferecer segurança jurídica a quem procura o Judiciário e orientar o entendimento geral sobre a aplicação da reforma trabalhista, quer adequar as suas súmulas e orientações jurisprudenciais à Lei 13.467/2017. A própria lei, entretanto, impede o tribunal de fazer esse trabalho.

    Assim que entrou em vigor, a corte entregou à Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos a missão de adaptar os seus enunciados às novas regras. O trabalho dos ministros resultou na proposta de revisão de 20 súmulas que “contrariam” a reforma trabalhista.

    Mas, antes disso, a comissão identificou o entrave e pediu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 702, I, f, da nova CLT, dispositivo que regulamenta como e quando o Tribunal Pleno pode editar, revisar e cancelar os seus enunciados.

    Lei 13.467/2017. Art. 702, I, f Ao Tribunal Pleno compete, em única instância: Estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial.

    Segundo o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso no Pleno do TST, com a ação, “fica transferida para o STF a última palavra sobre a constitucionalidade do artigo questionado”. Durante a sessão, o ministro Ives Gandra Martins Filho reconheceu a importância do tema e se manifestou pela manutenção do julgamento. “A sociedade está esperando essa adequação da nossa jurisprudência.”

    13.467 dificultou ou tornou quase impossível a

    “Compete a todos os tribunais, inclusive na esfera ordinária de jurisdição, a concessão de

    Douglas Rodrigues, com base também no artigo 96, I, da Constituição Federal de 1988, defende ser competência dos tribunais definir em seus regimentos internos os procedimentos de edição de súmulas. E não do Legislativo. “...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-depende-do-supremo-para-consolidar-aplicacao-da-reforma-trabalhista/716182084

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