Plenário do STF julgará se polícia pode adotar medida da Lei Maria da Penha
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará ação que questiona a autoridade do agente policial para aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), como afastar o agressor da casa ou lugar de convivência com a mulher quando existe risco à sua vida ou integridade.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, aplicou o rito abreviado previsto no 12 da Lei 9.868/1999, à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A autora questiona alteração feita na Lei Maria da Penha que deu a permissão ao policial sob argumento de que os dispositivos inseridos pela Lei 13.827/2019 criam hipótese legal para que o delegado ou o policial pratique atos da competência do Poder Judiciário. Isso, conforme a AMB, é uma clara ofensa aos princípios da reserva de jurisdição, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicilio, previstos nos incisos XII, LIV e XI do artigo 5º da Constituição.
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