Serasa deve notificar consumidor se consultar cadastro sobre cheque sem fundo
Mantido pelo Banco Central, o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) tem caráter restrito e não pode ser equiparado aos bancos de dados públicos, como os cartórios de protestos de títulos e de distribuição de processos judiciais. Por isso, ao importar dados do CCF, as entidades mantenedoras de cadastros de restrição ao crédito devem notificar os consumidores, sob pena da caracterização de danos morais.
O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça foi reafirmado pela 3ª Turma ao analisar ação cujo autor alegou que, sem prévia notificação, teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes mantido pela Serasa com base em informações extraídas do CCF.
O recurso especial chegou ao STJ após julgamento...
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