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Crime de obstruir investigação não está restrito à fase de inquérito, decide STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O crime de obstruir investigação de infração penal previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado) não está restrito à fase do inquérito policial, sendo aplicável também quando o fato ocorre no âmbito da ação penal.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um homem condenado por ameaçar familiares de testemunhas durante ação penal envolvendo organização criminosa.
No HC, a defesa sustentou a tese de que a tipificação penal do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei do Crime Organizado é excessivamente vaga. P...
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