STJ reconhece prazos diferentes em mesma ação de cobrança de taxa de condomínio
Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, é possível incidirem, na mesma ação de cobrança de cotas condominiais, dois prazos prescricionais diferentes. O prazo vai depender do momento em que nasce cada pretensão, individualmente considerada, observada a regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou correta decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que reconheceu a prescrição das taxas mais recentes, entre 1993 e 2006, e não prescritas as mais antigas, vencidas desde 1991.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a pretensão de cobrança das cotas condominiais se renova conforme a peri...
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