Interesse da criança tem norteado STJ em casos de alienação parental
Sancionada em 2010, a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318) divide opiniões sobre sua eficácia. O Superior Tribunal de Justiça, por entretanto, tem dado interpretação uniforme da legislação federal para que os processos sejam resolvidos a favor da criança.
O primeiro caso julgado pelo STJ foi um conflito de competência envolvendo os juízos de Paraíba do Sul (RJ) e Goiânia (GO).
Na ocasião, ficou comprovado que a mãe sofria de Síndrome da Alienação Parental ao inventar que o pai havia abusado delas e fugido para outra cidade.
Em seu voto, o ministro relator do conflito de competência, Aldir Passarinho Junior, destacou que as atitudes da mãe contrariavam o princípio do melhor interesse da criança, pois, mesmo diante da separação ou divórcio, seria importante manter um ambiente semelhante àquele a que os filhos estavam acostumados – isto é, a permanência na mesma casa e na mesma escola era recomendável.
Em relação à competência, o magistrado decidiu pela aplicação da regra do artigo 87 do CPC/1973 por melhor resguardar o interesse das crianças, as quais, se voltassem a...
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