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18 de Abril de 2024
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    TST nega reintegração de empregado de sociedade de economia mista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Empresas formadas como sociedade de economia mista submetidas a regime próprio de empresas privadas não precisam apresentar motivação para a demissão de funcionários. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de reintegração feito por um bancário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), que foi demitido sem justa causa.

    Os ministros concordaram que empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista não têm a gara...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-nega-reintegracao-de-empregado-de-sociedade-de-economia-mista/721911755

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