Ação da Caixa para ressarcir desvios do Bolsa Família não prescreve, afirma TST
É imprescritível ação da Caixa Econômica Federal para buscar ressarcimento de valores do Bolsa Família apropriados indevidamente por uma funcionária. Isso porque, por envolver dano ao tesouro público, aplica-se a regra prevista no artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal — que diz que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário —, e não os prazos prescricionais trabalhistas.
Na ação de cobrança, a Caixa relatou que, devido a denúncias de clientes, foi instaurado processo disciplinar no qual constatou que a funcionária usou sua função de responsável pelo atendimento aos beneficiários do Programa Bolsa Família para reverter em benefício próprio cerca de R$ 33 mil devidos àquelas pessoas.
Em sua defesa, a mulher argumentou que o direito de ação da Caixa estaria prescrito, porque foi dispensada em fevereiro de 2012, e a ação só fora ajuizada em junho de 2014, fora, portanto, do prazo de dois anos após a rescisão contratual.
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de aplicação da prescrição trabalhista, por entender que, como a ...
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