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20 de Abril de 2024
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    TJ-SP concede HC e permite que réu use roupa civil diante do júri

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Para manter a presunção de inocência, o réu tem o direito de usar roupas civis durante o julgamento do júri. Com esse entendimento, o desembargador Willian Campos, da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido feito em Habeas Corpus.

    O réu, que é acusado de homicídio, alegou que seria prejudicado por ser obrigado a aparecer diante do júri com uniforme de detento, já que ele está aguardando o julgamento preso. Porém, o pedido para usar roupas civis foi negado pela Vara de Tup...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-concede-hc-e-permite-que-reu-use-roupa-civil-diante-do-juri/722831828

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