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25 de Abril de 2024
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    Parte precisa provar que ato impugnado configurou cerceamento de defesa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Só fica configurado o cerceamento de defesa se a parte provar que o ato lhe causou prejuízo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou pedido de uma construtora para anular sentença que a condenou ao reconhecimento de vínculo empregatício de um ex-funcionário. A ré alegou cerceamento de defesa por não ter tido a oportunidade de se manifestar sobre documentos juntados aos autos pelos reclamantes após o encerramento da instrução.

    A ação envolve reconh...

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