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19 de Abril de 2024
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    TRF-2 julga nesta 5ª IRDR sobre patentes de remédios e produtos agroquímicos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) incluiu na pauta desta quinta-feira (27/6) o julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), admitido em março de 2018, que deve consolidar a posição do tribunal sobre o prazo de validade das patentes mailbox - regime especial válido exclusivamente para remédios e produtos agroquímicos.

    O ponto central da discussão é se essas patentes, submetidas ao regime especial, devem vigorar por 20 anos, contados da data do pedido, conforme previsão do artigo 229, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial (LPI), ou se por 10 anos, a partir da concessão da patente, entendimento que tem por base o disposto no parágrafo único do artigo 40, também da LPI – posição defendida pelos laboratórios.

    Como a análise dos pedidos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é demorada, a contagem do prazo somente a partir da aprovação da patente beneficia as multinacionais farmacêuticas. Assim, elas prolongariam por mais cinco anos, em média, os direitos exclusivos sobre os medicamentos, impedindo a presença no mercado dos chamados “genéricos”, bem mai...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-2-julga-nesta-5a-irdr-sobre-patentes-de-remedios-e-produtos-agroquimicos/724891801

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