Prazo de patentes de remédios
O prazo de validade das patentes mailbox - regime especial válido exclusivamente para remédios e produtos agroquímicos - é limitado a 20 anos, contados da data do depósito do pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Essa foi a tese firmada nesta quinta-feira (27/2) pela 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ao julgar incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) apresentado pelo Trinity College, universidade sediada em Dublin, Irlanda. A instituição pretendia convencer os julgadores a mudar o entendimento que já vinha sendo adotado pela corte e que, no entanto, agora foi confirmado.
O colegiado negou o argumento dos laboratórios, que defendem a vigência da exclusividade de produção e comercialização desses produtos por 10 anos, calculados da data da concessão da patente. Na prática, por conta da demora do INPI em analisar os pedidos de patente, a mudança de entendimento beneficiaria grandes indústrias farmacêuticas, possibilitando a extensão do prazo de proteção para além dos vinte anos previstos na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).
Com a decisão, o TRF-2 define orientação que deverá ser seguida em todos os processos que tratem do mesmo tema na Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Este foi o primeiro IRDR julgado pela 1ª Seção Especializada. O instrumento, que serve para a unificação de entendimento sobre demandas idênticas em segundo grau de jurisdição, foi instituído pelo Código de Processo Civil de 2015.
O caso começ...
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