Declaração de ilicitude de prova vale para todas as ações, diz Gilmar Mendes
A declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, de ilicitude da busca e apreensão reflete em qualquer processo no qual as provas decorrentes dela tenham sido juntadas. E as instâncias inferiores devem cumprir essa decisão e desentranhar tais provas do processo, sem avaliá-las.
Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou nesta quarta-feira (26/6) o desentranhamento das provas obtidas por busca e apreensão feita sem mandado judicial na casa de Antonio Pereira Junior e Leila Maria Raimundo Pereira.
Com base nas provas obtidas na busca e apreensão, os dois foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro. Em fevereiro, a 2ª Turma do STF aceitou parcialmente pedido de Habeas Corpus das defesas, declarou a ilicitude e ordenou o desentranhamento das provas obtidas na operação. Isso porque as buscas foram feitas sem ordem judicial escrita e individualizada, violando o artigo 5º, XI, da Constituição.
Na decisão, a 2ª Turma ainda apontou que, em respeito ao princíp...
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