Festa religiosa aberta e sem verba estatal não viola o princípio da laicidade
Município que promove festa religiosa não atenta contra o princípio da laicidade do estado se apenas cede o espaço para a realização do evento e os equipamentos de sonorização. Por isso, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou improcedente uma Ação Civil Pública que pretendia proibir o Município de Vacaria de promover o seu festival de música religiosa, sob pena de multa.
O relator da Apelação, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, observou que o evento tem natureza cultural, não se vincula a uma religião específica nem consumiu recurso públicos para a sua realização. Em suma, "a organização do evento pelo Poder Público municipal visa ao bem-estar comunitário e a promoção do interesse público comunitário", escreveu no voto, negando Apelação.
Laicidade do estado
ACP foi ajuizada pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), s...
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