TJ-RS tira do mercado calçados que violaram patentes registradas pela Grendene
Utilizar desenhos industriais de empresa concorrente, devidamente registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), causa danos morais e materiais, levando à obrigação de indenizar. Afinal, o direito de propriedade industrial recebe proteção tanto no inciso XXIX do artigo 5º da Constituição como nos artigos 2º e 95 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
O fundamento levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a condenar duas empresas do Ceará a pagar danos morais e materiais por contrafação de desenhos industriais de propriedade da Grendene para os modelos Hoop e Glitter, da linha de calçados Melissa. O valor do dano moral foi arbitrado em R$ 10 mil; e o dano material será apurado em liquidação de sentença.
Nas duas instâncias, ficou claro que as sapatilhas das rés foram desenvolvidas a partir de projetos de desenhos registrados pela Grendene no Inpi – DI 6903452-4 e DI 6903463-0. E esta "imitação substancial dos desenhos", segundo a perícia, induz os consumidores à associação indevida dos produto...
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