CNJ regula dispensa de anuência para desmembramento de imóveis rurais
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou recomendação sobre a dispensa dos cartórios de registro de imóveis da anuência dos confrontantes nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais.
A Recomendação 41, publicada na quarta-feira (3/7), indica aos registradores de imóveis que, nas retificações previstas no artigo 213 da Lei 6.015/73, provenientes de georreferenciamento de que trata a Lei 10.267/2001, dispensem a anuência dos confrontantes nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, bastando, para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações, nos termos do artigo 176, parágrafos 3º e 4º combinado com o parágrafo 13º da Lei 6.015/73, alterada pela Lei 13.838, de 4 de junho de 2019.
O ministro levou em consideração a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 37 e 3...
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