Afastada revelia de empresas avisadas de audiência por mensagem de empregado
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada a duas empresas de São Paulo que não foram a audiência de instrução por não ter recebido notificação pelo correio. A citação foi feita por edital, mas o empresário ficou sabendo da audiência ao receber mensagem do autor da ação. Com a decisão, a instrução processual deverá ser reaberta.
A reclamação trabalhista foi ajuizada por um ex-coordenador contratado para prestar serviços para O Rei do Aço, do mesmo grupo econômico. Como as notificações por via postal haviam sido devolvidas, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou as empresas “em local incerto e não sabido” e determinou a citação por edital. Sem comparecer à audiência, elas foram condenadas a pagar diversas parcelas, como horas extras, intervalo intrajornada e multas por atraso na quitação das verbas rescisórias.
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