Serviço militar conta como tempo de contribuição e serve para carência
O serviço militar, além de computar como tempo de serviço/contribuição, também deve ser considerado para fins de carência. Este entendimento foi fixado no dia 27 de junho pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
O pedido de uniformização nacional foi suscitado pela parte autora contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Ceará, que não reconheceu como período de carência o tempo de serviço militar obrigatório, julgando improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade urbana.
No recurso, o requerente questionou o acórdão recorrido com o entendimento firmado pela Turma Regional de Uniformização da 4ª Região no sentido de que o tempo de serviço militar, além de expressamente computar como tempo de serviço/contribuição, nos termos do artigo 55, I, da Lei nº 8.213/91, e artigo 60, IV, do Decreto 3.048/99, também deve ser considerado para fins de carência.
No mérito do processo, o relator do pedido de uniformização no Colegiado, juiz federal Sérgio de Abreu Brito, da Seção Judiciária de Alagoas, argumentou que a contagem do tempo de serviço militar inicial para fins de aposentadoria está prevista no artigo 63 da Lei nº 4.375/64 (Lei do Servico Militar).
Segundo o magistrado, a norma do a...
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