Toffoli afasta restrição para Amapá obter certificado de regularidade previdenciária
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou à União que se abstenha de restringir a emissão do certificado de regularidade previdenciária (CRP) ao estado do Amapá.
Na decisão, desta terça-feira (9/7), o ministro utiliza como argumento o descumprimento de exigências previstas na lei que dispõe sobre as regras gerais dos regimes próprios dos servidores públicos (Lei 9.717/1998).
"A questão trazida nos autos exige a atuação excepcional da presidência da corte durante o período de recesso e de férias dos ministros porque está caracterizado o perigo de dano, uma vez que se pode constatar ter escoado o prazo de validade do último certificado emitido ao estado, com potencial de advir,...
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