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Prevenção de juiz de ação condenatória vale apenas para execução coletiva
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Só existe prevenção do juízo da ação condenatória quando se trata de execução coletiva. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao declarar a competência da 19ª Vara do Trabalho de Brasília para julgar uma ação do sindicato dos bancários.
O relator do caso, desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan, considerou que o artigo 98 do Código de Defesa do Consumidor estabelece "a prevenção do juízo da ação condenatória apenas e tão-somente quando a execução for coletiva, mas s...
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