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26 de Abril de 2024
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    Prevenção de juiz de ação condenatória vale apenas para execução coletiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Só existe prevenção do juízo da ação condenatória quando se trata de execução coletiva. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao declarar a competência da 19ª Vara do Trabalho de Brasília para julgar uma ação do sindicato dos bancários.

    O relator do caso, desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan, considerou que o artigo 98 do Código de Defesa do Consumidor estabelece "a prevenção do juízo da ação condenatória apenas e tão-somente quando a execução for coletiva, mas s...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prevencao-de-juiz-de-acao-condenatoria-vale-apenas-para-execucao-coletiva/732091418

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