Pagar adicionais no prazo certo não isenta empresa que atrasa salário das férias
Atrasar o salário referente ao mês de férias gera o dever de pagar em dobro, mesmo com o pagamento de adicionais no prazo correto. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um inspetor da Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern) o pagamento em dobro do valor relativo às férias, com exceção do terço constitucional e do abono pela venda de dez dias.
Segundo o inspetor, o adicional de férias (correspondente a 1/3 do salário) e o abono pecuniário (artigo 143 da CLT) eram pagos no último dia do mês anterior às férias, junto com o salário do mês. No entanto, o salário do mês de férias não era acertado com antecedência, mas na data do pagam...
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